Carregando…

DOC. 817.9886.0817.2029

TJSP. Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e falsificação de documento público (arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, e CP, art. 297). Alegação de decisão contrária à evidência dos autos quanto ao delito de associação para o tráfico. 1. Decisão contrária à evidência dos autos, que autoriza a revisão criminal (CPP, art. 621, I), é somente aquela que, dentro de um quadro de razoabilidade, divorcia-se totalmente do quadro probatório produzido na persecução penal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação. 2. Em sede de revisão criminal, cumpre ao condenado o ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, ou seja, no caso, de que a condenação contrasta a evidência dos autos. E não se desincumbido a contento desta tarefa, não conseguirá êxito em sua pretensão revisional. 3. Situação não desenhada nos autos. Decisão condenatória que não constitui uma deliberação em total descompasso com a prova; há dados probatórios que fazem da condenação uma decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. 4. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos. Penas dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico que não se mostram desmedidas. 5. Questões agitadas que foram acertadamente decididas pelo acórdão guerreado. Pedido indeferido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito