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DOC. 818.1094.5328.0534

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado tentado (art. 155, §4º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso Defensivo. materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos da vítima e testemunhas corroborados pelos elementos probatórios produzidos. Ausência de insurgência Defensiva neste aspecto. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar majorada na fração de 1/3, em razão dos antecedentes desabonadores do acusado. Pleito Defensivo de redução para 1/8. Impossibilidade. A fixação da reprimenda é matéria afeta ao juízo de discricionariedade do Magistrado, que, observando critérios de proporcionalidade, razoabilidade e às prescrições legais, deve fixar a pena conforme seja necessário e suficiente à reprovação e prevenção do delito, admitindo-se modificações apenas em casos excepcionais ou teratológicos. Nesse sentido, verifica-se que uma das condenações utilizadas para exasperação da pena-base se deu por infração aa Lei 11.343/06, art. 28 - a qual, conforme entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores, não configura reincidência ou maus antecedentes. Precedentes. Por tal motivo, coeficiente de aumento reduzido para 1/4. 2ª fase. Sentenciado é duplamente reincidente. Acolhimento parcial do pleito defensivo, para redução do percentual de aumento para 1/5. 3ª fase. Mantida a redução de 1/2, pela tentativa reconhecida. Regime inicial fechado é medida de rigor, em razão dos antecedentes do acusado. Recurso parcialmente provido

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