TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Bem móvel - Compra e venda (veículo automotor usado) entre particulares - Ação de cobrança - Autor que afirma ter vendido ao réu, seu sobrinho, no ano de 2019 automóvel (marca Fiat, modelo Uno Fire, ano/modelo 2008) em negociação verbal pelo valor livremente avençado de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) sem efetuar a transferência do bem perante o órgão de trânsito - Afirma que como parte do pagamento recebeu outro automotor (marca Fiat, modelo Prêmio, sem qualificação completa indicada) que apresentou defeito mecânico e foi encaminhado para oficina, sendo de lá retirado diretamente pelo demandado, que também não realizou o pagamento do valor suplementar combinado - Busca cobrança do valor do bem, sob argumento de enriquecimento sem causa - Inadequação - Venda descrita em certidão cartorária - Ausência de comprovação da suposta negociação ocorrida e seus termos - Postura indevida do réu não caracterizada - Autor que não demonstrou fato constitutivo do direito perseguido, uma vez que não requereu a produção de provas, embora expressamente intimado neste sentido - Exegese do CPC, art. 373, I - Fragilidade probatória que ratifica o decreto de improcedência - Sentença mantida - Recurso do autor não provido
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