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DOC. 818.2328.6223.7364

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (CODIGO PENAL, art. 147-A).

Sentença condenatória. Recurso da defesa sustenta que a denúncia é genérica. Negativa dos fatos. Aponta contradições nos depoimentos da vítima e testemunha e pede a absolvição. Impossibilidade. Denúncia atende os requisitos do CPP, art. 41. Divergências apontadas pela Defesa são inexistentes. Encontro entre vítima e autor decorrente de tentativa de conciliação esclarecido em audiência, sob contraditório judicial. Autoria e materialidade presentes. Condenação de rigor. Dosimetria bem fixada pelo Juízo de Origem. Recurso não provido

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