TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Valores depositados nos autos, pertencentes ao agravante, objeto de penhora para satisfação de terceiro credor, por determinação do juízo nos autos registrados sob 0001131-31.2022.8.26.0360 e 0001148-04.2021.8.26.0360. Inconformismo. Não acolhimento. Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Inocorrência. Tese de impenhorabilidade dos valores que havia mesmo de ser apreciada pelo juízo no qual as penhoras foram deferidas. Montante que, de todo modo, não se amolda em quaisquer das hipóteses de impenhorabilidade elencadas no CPC, art. 833. Ordem de preferência do crédito fixada pelo juízo que deve ser mantida. Impossibilidade de reconhecimento de preferência, em detrimento dos demais credores, dos valores devidos a título de verba honorária, não obstante sua natureza alimentar. Pedido de reserva formulado somente após as penhoras realizadas nos autos. Decisão mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito