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DOC. 818.3456.9520.6032

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PROVIMENTO PARCIAL. I. 

Caso em Exame 1. Leonardo Dos Santos foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de dez dias-multa por roubo, conforme CP, art. 157, caput. O crime ocorreu em 14 de março de 2018, em Taboão da Serra (SP), onde subtraiu um celular mediante ameaça e violência. A vítima e testemunhas confirmaram os fatos, e o réu confessou o crime. II.  Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na revisão da pena-base e do regime prisional, sem contestação sobre a autoria e materialidade do crime. III. Razões de Decidir 3. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido à violência, mas tal valoração configura bis in idem, pois a violência é parte do tipo penal. 4. A ausência de laudo pericial para a lesão corporal impede o agravamento da pena. A denúncia não qualificou a conduta do réu, reforçando a inadequação do aumento da pena. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para fixar a pena-base no mínimo legal e alterar o regime inicial para aberto. Tese de julgamento: 1. A violência intrínseca ao tipo penal não justifica aumento da pena-base. 2. A ausência de laudo pericial impede o agravamento da pena por lesão corporal. Legislação Citada: CP, art. 157, caput; art. 33, §2º, «c"; art. 61, II, h; art. 158. CPP, art. 158. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 849435 SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 04.03.2024. STJ, AgRg no HC 837319 GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, T5, j. 20.05.2024. STJ, AREsp 2251149, Rel. Ribeiro Dantas, j. 10.02.2023.

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