TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS . BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULO DAS FOLGAS. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional, segundo a qual a apuração pericial do cálculo das horas extras está correta, não tendo havido ofensa à coisa julgada. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 266/TST E DO art. 896, 2º, DA CLT. Não procedem as alegações trazidas no agravo, uma vez que a parte não apontou, no recurso de revista, ofensa direta a nenhum dispositivo, da CF/88, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 2º. Agravo desprovido .
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