TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da execução, determinou o bloqueio de valores das contas dos executados, via Sisbajud, e a expedição de ofício ao Juízo da recuperação judicial para apreciação sobre a essencialidade das quantias bloqueadas. Insurgência da empresa executada em recuperação judicial. Não acolhimento. O prazo de suspensão da execução (stay period) por 180 dias (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º) está superado e foi indeferido o pedido de prorrogação, bem como inexistem notícias sobre a aprovação do plano de recuperação judicial. Na hipótese, não há causa para a suspensão da demanda executiva, por consequência, dos atos de constrição, cuja apreciação acerca da essencialidade dos bens cabe ao Juízo recuperacional. Pedido de desbloqueio dos valores constritos. Tal providência já foi determinada pelo MM. Juízo a quo, de modo que, nesse ponto, houve a perda superveniente do objeto recursal. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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