TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS. CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 191 E CODIGO CIVIL, art. 1.239. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - A
usucapião especial rural, prevista no CF/88, art. 191 e no CCB, art. 1.239, tem como requisitos essenciais: o tempo, a posse mansa e pacífica de imóvel rural, a produtividade da área, não ser o usucapiente proprietário de outro imóvel urbano ou rural, o animus domini e o imóvel possuir área não superior a 50 hectares
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