TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - DECADÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM - CPP, art. 38, CAPUT - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORIA DOS FATOS INTERPRETADOS COMO CRIMINOSOS - DECISÃO CONFIRMADA - EXTINÇÃO DA PUNILIDADE MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Constitui óbice ao regular desenvolvimento da ação penal de iniciativa privada o oferecimento da queixa-crime em prazo superior a 06 (seis) meses contados do dia em que o querelante veio a ter ciência inequívoca dos fatos interpretados como criminosos e de quem são os seus autores, restando impositiva, portanto, a manutenção da decisão que declarou a extinção da punibilidade dos querelados, nos termos do CP, art. 107, IV, em virtude do reconhecimento da decadência. 2. Recurso não provido.
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