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DOC. 819.5228.8512.1665

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL. ESCOAMENTO. art. 178, III, DO CÓDIGO CIVIL. I - O

direito potestativo a ser exercido pelo contratante que pretende a anulação do negócio jurídico firmado, por vício de consentimento de erro, deve ser exercido no prazo de 4 (quatro) anos, contado da data da realização do contrato, sob pena de ser reconhecida/declarada a decadência (art. 178, II do Código Civil). Escoado o prazo quadrienal previsto na legislação, imperioso é reconhecer a decadência do direito sustentado e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. IV - Constatada a ocorrência da decadência da pretensão da requerente de anular o negócio jurídico, não há que se falar em repetição de indébito e, tampouco, em pretensão indenizatória por danos morais, pois se tratam de pedidos acessórios ao pleito de anulação do negócio jurídico.

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