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DOC. 819.8022.3321.0961

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM  MAJORADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.

1. Caso em que não restou comprovada a contratação do empréstimo que deu origem aos descontos no benefício previdenciário do autor, ônus que incumbia à instituição financeira demandada, a teor do art. 373, II, do CPC. O demandante impugnou expressamente a firma aposta no contrato acostado aos autos e a parte ré não requereu a realização de perícia grafotécnica, deixando, portanto, de demonstrar a veracidade da assinatura, nos termos do que determina o, II do artigo 429 do CPC. 

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