TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Detran. Motocicleta arrematada em hasta pública. Multas aplicadas após a Leilão e que foram direcionadas ao autor. Pleito de transferência da titularidade do bem, de cancelamento de multa e penalidades, além de compensação por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. O Detran é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que, nos termos do CTB, art. 22, é responsável pelo registro, licenciamento, transferência de propriedade dos veículos, além da emissão e entrega das notificações das multas de trânsito. No mérito, o STJ tem entendimento no sentido de que «o fato de não ter sido realizada a transferência de propriedade do automóvel autuado junto ao DETRAN não obsta que a prova da alienação se faça por outros meios» (AgRg no AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ). Documentos juntados aos autos que comprovam as alegações autorais. Autarquia estadual que não comprovou que notificou as partes interessadas acerca da suposta falta de informações para a conclusão da transferência de propriedade do bem, a fim de supri-las. Parte ré que não se desincumbiu da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe cabia por força do CPC, art. 373, II. Danos morais configurados. Montante indenizatório fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Jurisprudência deste TJRJ. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.
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