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DOC. 819.9900.8012.3432

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DADO PELO TEMA 677 DO C. STJ.

"Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.» Dessa forma, no caso, a garantia do valor exequendo não cessa a responsabilidade do apelado, devendo ocorrer a incidência de encargos moratórios até o efetivo pagamento.

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