TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORÇA NOVA. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 562. POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMODATO VERBAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. 1.
As ações possessórias intentadas dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho regem-se pelo procedimento especial (art. 558, CPC/2015), que autoriza a concessão da tutela de forma antecipada (art. 562, CPC/2015), desde que provados, cumulativamente, a posse do autor, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, e a perda da posse, na ação de reintegração (art. 561, CPC/2015).
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