TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO -
Autor que nega ter celebrado contrato de Cartão Consignado (RCC) perante o réu - Instituição financeira que apresenta instrumento contratual, firmado na modalidade digital, contendo autenticação eletrônica através de biometria - Valor disponibilizado em ativo do autor - Impugnação do apelante quanto à autenticidade da assinatura lançada no instrumento - Prova pericial na área tecnológica não produzida na origem - Ônus da prova é da parte que produziu o documento - CPC, art. 429, II, e Tema Repetitivo 1061, do STJ - Deficiência probatória do réu conduz à declaração de inexistência do negócio jurídico, com a consequente devolução do montante total subtraído do autor - Reembolso em dobro - Aplicação de tese assentada no Tema Repetitivo 929, do STJ, observada a modulação de efeitos - Possibilidade de compensação com a quantia disponibilizada ao apelante - Dano moral não configurado diante do valor das parcelas descontadas, neutralizadas pelos recursos injetados no patrimônio do autor - RECURSO PROVIDO EM PARTE, declarando-se a nulidade do contrato, com determinação de restituição do indébito na forma dobrada
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