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DOC. 820.7405.6730.5066

TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Miguel Pereira. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Crédito tributário relativo aos exercícios de 2010 a 2013. Extinção do processo, por abandono da causa, com fulcro no artigo, 485, III, do CPC. Extinção do processo, por abandono da causa, com fulcro no artigo, 485, III, do CPC. Inconformismo do exequente. Intimação da Fazenda Pública, realizada por meio do portal eletrônico, que encontra previsão no CPC, art. 246, § 1º e no art. 5º, § 6º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais. Credor que não se insurge contra a validade de tal ato processual, e ainda justifica a sua inércia em dar andamento ao feito na grande quantidade de intimações que recebe mensalmente, o que, segundo ele, impossibilita o atendimento dentro do prazo legal. art. 40 da Lei de Execução Fiscal que autoriza o Magistrado a suspender o curso da execução, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis, que não afasta a possibilidade de configuração do abandono da causa. Precedentes desta Corte. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento.

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