TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Encaminhamento dos autos ao órgão julgador de segundo grau, nos termos do CPC, art. 1.030, II, em face da tese fixada pelo STJ em sede de recurso repetitivo correspondente ao Tema 1095 (inaplicabilidade do CDC no caso de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório). Garantia, no entanto, instituída em favor da própria vendedora. Desvirtuamento do instituto da alienação fiduciária, por não se legitimar a perda da integralidade dos valores pagos se o atual titular do crédito não é um terceiro que tenha efetivamente financiado a atividade empresarial imobiliária, mas apenas o próprio vendedor que pactuou o pagamento do preço diferido no tempo. Inaplicabilidade do Tema 1.095 do C. STJ. Inexistência de óbice à incidência do CDC, sob pena de ocorrência de desvantagem excessivamente onerosa ao consumidor comprador e descumprimento do imperativo de restituição das partes ao estado anterior ao contrato rescindido. Manutenção do julgamento da apelação
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