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DOC. 822.3466.7155.1754

TJSP. Apelação. Furto qualificado (art. 155, § 4º, II, do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas e que não foram objeto de recurso. Qualificadora da destreza. Afastamento. Não comprovado o emprego de qualquer habilidade excepcional do agente na subtração dos bens. Ausência de informações acerca da dinâmica do furto. De rigor a condenação por furto simples. Pretensão de afastamento ou de redução do aumento da pena-base. Impossibilidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos péssimos antecedentes, de modo proporcional e adequado. Condenações definitivas pretéritas não atingidas pelo período depurador que são aptas para caracterizar maus antecedentes. Precedentes. Contudo, na segunda fase da dosimetria, possível a compensação integral da agravante de reincidência não específica pela atenuante da confissão espontânea. Pena redimensionada. Pleito de fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. Inviabilidade. Regime inicial fechado adequado para prevenção e reprovação do delito, considerados os péssimos antecedentes e a reincidência do réu. Recurso parcialmente provido

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