TJSP. APELAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANOS MORAIS, I.
Caso em exame. Ação de responsabilidade civil proposta por consumidor contra instituição financeira, visando a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais devido à inclusão indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, declarando a inexistência do vínculo obrigacional e a inexigibilidade do débito, além de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QuestÕES em discussão. As questões em discussão consistem em (i) se houve a comprovação da prévia relação jurídica entre as partes e da existência do débito inscrito; (ii) se é cabível a indenização por danos morais. III. Razões de decidir. 1. A ré não apresentou prova suficiente da contratação do cartão de crédito ante a divergência de informações constantes de suas telas sistêmicas, não se mostrando suficiente a selfie isolada do autor para demonstra a assinatura digital por biometria facial. 2. A aplicação da Súmula 385/STJ impede a indenização por danos morais, pois o autor já possuía outras anotações anteriores. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.012; CDC; e Súmula 385/STJ. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 11/02/2020.; TJSP, Apelação 1161955-14.2023.8.26.0100, Rel. Des. Hélio Nogueira, j. 05/06/2024; e TJSP, Apelação 1029342-17.2021.8.26.0224, Rel. Des. Achile Alesina, j. 18/02/2022. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NÃO CONHECERAM DO RECURSO DO AUTOR.
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