TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍNCULO DE EMPREGO. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E 13º SALÁRIO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO.
Nos termos do § 4º do CLT, art. 896-A « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. 2. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. O único aresto formalmente válido transcrito nas razões do recurso de embargos é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, porque expende tese genérica no sentido de que o agravo é a medida processual adequada para permitir o reexame pelo órgão colegiado da matéria decidida mediante decisão monocrática. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão proferida pela Presidência da 4ª Turma . Agravo conhecido e não provido .
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