TJMG. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ACORDO PARCIAL DO CRÉDITO EXEQUENDO - QUITAÇÃO - PARCELA EM ABERTO - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA - OBRIGAÇÃO NÃO INTEGRALMENTE SATISFEITA - RECURSO PROVIDO. -
Não tendo sido integralmente satisfeita a obrigação tributária, remanescendo o inadimplemento do crédito referente à taxa de lixo do exercício financeiro de 2018, que não foi incluído no acordo firmado entre as partes, nem tampouco foi objeto de novação, deve ser anulada a sentença que extinguiu a execução fiscal, para que o feito retorne à origem com regular prosseguimento.
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