TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE - PERÍCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - CPC, art. 429, II.
Em se tratando de impugnação de autenticidade de assinatura, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento, a esta incumbindo, também, o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais para a realização da perícia.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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