TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE MÉRITO - INVASÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADO - ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO POLICIAL - PROCEDIMENTO PRÓPRIO - NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DE ARMAS E/OU MUNIÇÕES - NÃO VERIFICADA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO VIOLAÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - INADEQUAÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
Em sede de habeas corpus não é possível a análise da conduta delituosa atribuída ao paciente, isso porque se trata de matéria de mérito, demandando análise detida, podendo repercutir no desfecho da demanda criminal, mas não sobre a conveniência de se manter o paciente preso. No âmbito restrito do Habeas Corpus, tenho que, no caso concreto restou demonstrada a justa causa para o ingresso dos policiais na residência, considerando a situação de flagrante delito. A tese de agressão policial exige procedimento próprio, com dilação probatória, não comportada pela estreita via do Habeas Corpus. Sendo juntado aos autos os laudos de determinação do calibre e de eficiência de armas de fogo, não há que se falar na ilegalidade da prisão preventiva do paciente por ausência de materialidade. Atendido ao menos um dos pressupostos do CPP, art. 312, qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do CPP, art. 313, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se se falar em sua revogação ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. Considerando que a prisão preventiva não se ancora em certeza de culpa, mas sim em indícios, não se verifica a viol
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