TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VEÍCULO SINISTRADO.
Sócia da empresa autora, que aos 16/07/2020 se envolveu em uma colisão de veículos, tendo comunicado o sinistro à seguradora, sendo que, após o envio do veículo para oficina credenciada pela ré, surpreendeu-se com o cancelamento da apólice e a recusa desta em indenizá-lo, com fundamento na cláusula de exclusão, por ter sido constatado que as consequências do evento não correspondiam às informações fornecidas pela segurada no aviso de sinistro.
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