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DOC. 823.8271.8551.1639

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 2. ISONOMIA DO PERCENTUAL PARA REAJUSTE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não há « usurpação de competência « uma vez que esta Corte Superior determinou o retorno dos autos à primeira instância para nova análise da reclamação «como entendesse de direito". É regular a nova decisão que utilizou fundamentos parecidos com a primeira sentença, não caracterizando usurpação de competência. Não há desrespeito ao comando anterior. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «isonomia salarial», pois está expresso no acórdão do Tribunal Regional que «a concessão de aumento salarial diferenciado a servidores públicos encontra respaldo no art. 39, § 1º, da CF, que aponta que a fixação dos padrões de vencimento dos servidores públicos observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades do cargo". Considerando o disposto no CF/88, art. 39, § 1º, a pretensão da parte agravante, no sentido de reformar a aplicação de percentuais de reajustes diferentes pelo empregador, esbarra no óbice da Súmula Vinculante 37/STF, segundo a qual « não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia» . Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST) . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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