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DOC. 823.8703.5960.1509

TJRJ. Apelação cível. Concessionária de água. Elevação abrupta das faturas e posterior redução, imediatamente após troca do medidor. Carência de prova, a cargo da concessionária, de inexistência do defeito. Refaturamento. Apesar de se tratar de questão técnica e do ônus do fornecedor de produzir prova da inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º), a ré não pugnou pela produção de quaisquer provas. E mais, embora a ré alegue que a substituição do medidor instalado ao tempo das faturas impugnadas não se deu por falha no aparelho, mas a pedido da recorrida em razão do visor embaçado, não trouxe aos autos o laudo de aferição do referido medidor, ônus que lhe incumbia por força do CPC, art. 373, II. Não fosse isso suficiente, o registro de consumo excessivo cessou imediatamente após a substituição do medidor, normalizando o registro a partir de então, conforme se pode ver do histórico de consumo reproduzido na inicial. Inexiste, portanto, qualquer elemento que corrobore a tese defensiva de que o consumo teria decorrido de desperdício, defeito na rede interna ou qualquer outra causa atribuível ao consumidor. Desprovimento ao recurso.

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