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DOC. 824.0285.9501.7139

TJMG. HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO - VIA IMPRÓPRIA - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. 1. À

míngua de flagrante ilegalidade ou teratologia, impossível a desconstituição de sentença penal condenatória pela via do Habeas Corpus, sem prejuízo de que eventual presença dos vícios previstos no CPP, art. 621 seja discutida no bojo da ação adequada.

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