TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança pelo rito ordinário. Pagamento de restituição de valores devidamente atualizados de retenções alegadas indevidas no período de maio de 1991 a junho/1993. Fixação do teto remuneratório de acordo com o valor efetivamente pago aos Secretários de Estado, estabelecido pela CF/88. Fase de cumprimento de sentença. Óbito do Credor. Requerimento de habilitação direta dos herdeiros, os quais apresentam partilha judicial e escritura pública de inventário, que não contemplam o crédito em execução. Decisão que deferiu o pedido de habilitação. A habilitação dos herdeiros tem por escopo garantir a tramitação regular do processo, com o propósito de não haver solução de continuidade em relação a pressuposto processual de existência. Contudo, nos casos em que autor da herança deixa bens, o espólio é o legitimado à sucessão processual (art. 75, VII e 110 do CPC). Como o inventário já foi concluído, para levantamento do crédito inexistente ao tempo de sua lavratura, imprescindível o procedimento de sobrepartilha. Reforma da decisão. Recurso provido.
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