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DOC. 824.9846.2334.2002

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE ATENDIMENTO. CONSUMIDORAS NÃO NOTIFICADAS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA LEI 9.656/1998. CONTRATO COLETIVO. PARCERIA ENTRE ESTIPULANTE E OPERADORA DO PLANO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECEDORES. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E CDC, art. 14. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora alegou recusa de autorização de atendimento do plano de saúde em razão de cancelamento unilateral. 2. A matéria relacionada ao cancelamento do plano de saúde das autoras sem a adequada informação restou ultrapassada, não tendo a apelante contestado o cancelamento indevido, mas argumentado não ser de sua responsabilidade, atribuindo o fato à estipulante. 3. Solidariedade entre a operadora do plano de assistência médica e a entidade estipulante, integrantes da cadeia de consumo, incidindo a responsabilidade civil por eventuais danos aos consumidores. 4. Violação do disposto na Lei 9.656/1998, parágrafo único, art. 13, II, aplicado também aos contratos coletivos, e da função social do contrato, como disposto no CCB, art. 421. 5. Danos morais configurados. 6. Desprovimento do recurso.

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