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DOC. 825.0141.8714.0463

TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Deserção. Ausência de preparo recursal. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de revisão de cláusula contratual cumulada com restituição de valor pago indevidamente. O apelante sustenta a abusividade das cláusulas contratuais e dos juros aplicados, além de alegar a ilegalidade das cobranças de tarifas e IOF. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação interposta deve ser conhecida, apesar da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso. III. Razões de decidir 3. O preparo recursal é requisito de admissibilidade da apelação, conforme previsto no CPC, art. 1.007. 4. Diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso, o apelante foi intimado a recolher o preparo em dobro (art. 1.007, § 4º do CPC), porém, deixou transcorrer «in albis» o prazo legal para o cumprimento da determinação. 5. A ausência de recolhimento do preparo resulta na deserção do recurso, não havendo como o apelo ser conhecido. 6. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de comprovação do preparo recursal, após intimação para seu recolhimento, caracteriza deserção e impede o conhecimento do recurso.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007

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