TJSP. Habeas Corpus - Estupro - Insurgência contra a r. sentença e a denegação do direito de recurso em liberdade - Alegações de ilicitude da prova, por atuação da Guarda Municipal, e de reconhecimento com inobservância do disposto no CPP, art. 226 e no Provimento 484 do Conselho Nacional de Justiça, bem como de ausência de fundamentos que apontem a certeza da autoria do delito - Inadmissibilidade - Descabimento de discussão aprofundada sobre matéria fático probatória nos angustos lindes do remédio heroico - Hipótese, ademais, em que há apelação do réu em processamento, na qual as questões aqui colocadas serão melhor e mais profundamente examinada. Decisão de primeiro grau, de resto, que, ao denegar o direito de recurso em liberdade, levou em conta a subsistência dos requisitos da prisão preventiva, máxime em face da conduta reiterada do réu e da gravidade in concreto do delito, bem como do risco que a liberdade dele representa não só para a vítima e seus familiares, como também para a garantia da ordem pública, ou seja, o r. decisum atacado se apresenta em conformidade com os arts. 387, § 1º, do C.P.P. e 93, IX, da CF/88. Writ parcialmente conhecido e ordem denegada.
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