Carregando…

DOC. 825.4268.1211.2138

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM CUSTEIO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DO AUTOR, QUE ENVOLVIA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE LOMBOCIATALGIA. DECISÃO QUE REVOGOU, DE OFÍCIO, AS ASTREINTES, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. 1)

Embora nos termos da tese fixada sob o Tema 706 dos Recursos Repetitivos, «a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada» (REsp. Acórdão/STJ), quer-nos parecer que a possibilidade de revogação das astreintes se reduz àquelas situações em que a medida de urgência deixa de ser adequada ao seu mister, não mais vicejando justa causa para sua mantença, como quando a prestação tiver se tornado fática ou juridicamente inexigível, desnecessária ou impossível, o que não se aplica à espécie, vez que o cumprimento da medida, ainda que com atraso, foi necessária e adequada à finalidade a que se predestinava. 2) Assim sendo, mostra-se equivocada a revogação de ofício da multa diária vencida, devida em razão do cumprimento tardio da tutela de urgência deferida nos presentes autos. 3) Não obstante, impõe-se a redução da multa, a qual não se sujeita ao fenômeno da preclusão, conforme a exegese do CPC, art. 537, § 1º, e cujo valor deve ser razoável e proporcional para a realização do direito reconhecido. 4) Nesse panorama, é de se compreender cabível a redução da multa diária fixada para a hipótese de descumprimento da tutela de urgência para R$ 3.000,00 (três mil reais), por se mostrar mais condizente com a situação retratada nos autos, o que, em razão de dois dias de atraso no cumprimento da providência deferida - de 12/06/2022 a 14/06/2022 -, implica em consolidar em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor total devido pela ré/executada. 5) Reforma da sentença que se impõe para se determinar o prosseguimento da execução no valor da multa consolidada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 6) Recurso ao qual se dá parcial provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito