TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória. Água e Esgoto. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça. Demanda ajuizada por condomínio edilício, alegando a realização de indevida cobrança por estimativa, mediante a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, a despeito da existência de hidrômetro instalado para fins de medição do consumo. Sentença de parcial procedência, para «condenar ambas as rés a refaturarem as contas por cada qual emitidas, observada a prescrição decenal, com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro objeto da lide, observada a tabela de tarifa progressiva para as 28 (vinte e oito) economias domiciliares que integram o imóvel do autor". Irresignação defensiva. Revisão do Tema Repetitivo 414, atinente à forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único, com a fixação, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, das seguintes novas teses jurídicas: «1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo". Requeridas que adotam método de cobrança consistente na multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades residenciais em consonância com a atual posição da Corte Cidadã. Solução de 1º grau que destoa do entendimento sedimentado pelo Insigne Tribunal Superior ao se valer unicamente do consumo real global aferido, dispensando o uso da tarifa mínima por unidade. Concessionárias Rés que lograram demonstrar a regularidade da forma de cobrança praticada e, por conseguinte, afastar o direito autoral aduzido (CPC, art. 373, II). Impositiva reforma do decisum para julgar improcedente os pedidos inaugurais. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos somente ao Recorrido. Conhecimento e provimento dos recursos.
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