TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. PROVA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPENHORABILIDADE MANTIDA.
Recurso do exequente em face da decisão que reconheceu a indisponibilidade sobre imóvel. Bem de família. Reconhecimento. Demonstrada a utilização do imóvel como residência familiar do agravado M.R.A. aplica-se a proteção preconizada pela Lei 8.009/90, art. 1º. Juntada de declaração da associação dos moradores do Residencial Garden Village, faturas de serviços de luz, água e esgoto, pagamentos de boletos e fotos do interior do imóvel, bem como declaração de Imposto de Renda, por exemplo, que servem como lastro probatório para calcar no imóvel a alegação de residência do núcleo familiar. Ausência de prova em sentido contrário. Precedentes deste E. Tribunal, incluindo-se desta Turma julgadora.
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