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DOC. 825.8898.5553.1769

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Pretensão recursal voltada à produção de prova documental mediante expedição de ofício ao INSS e à Receita Federal - Alegação da recorrente de que não é possível presumir a dependência econômica do marido e da filha em relação à mãe/esposa falecida - Inadmissibilidade - Ao Juiz, enquanto destinatário precípuo da prova, compete deferir somente as provas úteis ao deslinde da controvérsia (CPC, art. 370), no sentido de formar o seu convencimento juridicamente motivado (CPC, art. 371) - Produção de prova documental que se mostrou inútil à solução da controvérsia - Jurisprudência sedimentada pelo c. STJ no sentido de que a ausência de comprovação de renda implica a assunção de um salário mínimo como parâmetro indenizatório de pensionamento - Demonstrada a inutilidade da prova para o fim pretendido pela recorrente - Bem caracterizada a presunção de dependência econômica entre cônjuges, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, e entre a mãe falecida e a filha, pois a criança, à época do acidente, tinha menos de dois anos - Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (CPC, art. 373, II) que não será comprovado mediante a expedição de ofícios ao INSS ou à Receita Federal - Ausência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Decisão agravada mantida. Recurso desprovido

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