TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE EMBARGANTE POR FATO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - CPC/2015, art. 485, VI - PRETENSÃO RECURSAL DAS PARTES LITIGANTES À ALTERAÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ultrapassada a extinção do processo, sem resolução de mérito, a hipótese é de manutenção da responsabilidade pelos ônus decorrentes da sucumbência. 2. Condenação da parte embargada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, excepcionalmente, ao pagamento de honorários advocatícios, ante a resistência manifestada à pretensão de mérito, mediante a consideração do princípio da sucumbência. 3. Inaplicabilidade do Tema 1.076, do C. STJ. 4. Viabilidade de arbitramento dos referidos ônus decorrentes da sucumbência, mediante a apreciação equitativa. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte embargante, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Processo (embargos de terceiro), julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, em Primeiro Grau de Jurisdição, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte embargante, por fato superveniente. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação
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