TJSP. PRESTAÇÃO DE CONTAS -
Ação de exigir contas movida por herdeiro em face da procuradora da falecida a fim de que esta preste contas sobre a gestão de bens ao tempo do exercício do mandato, e não de sua atuação como inventariante - Sentença de extinção sem julgamento de mérito por inadequação da via e falta de interesse de agir, sob o entendimento de que a pretensão deveria ter sido deduzida de forma vinculada ao inventário perante o Juízo da sucessão - Inconformismo do autor - Acolhimento - Pedido formulado com amparo no art. 668 do Código Civil referente ao mandato exercido pela ré no período anterior ao óbito, e não à inventariança, também exercida por ela - Herdeiro que após a partilha é parte legítima para a postular a prestação de contas referentes à gestão de bens no período em que a ré atuou como procuradora da falecida - Ausência de exigência de que a pretensão seja analisada pelo Juízo da sucessão - Sentença cassada - Retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito - Recurso provido
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