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DOC. 826.4047.2868.6135

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM LOCADO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

De acordo com a Lei 8.245/1991, art. 8º, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

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