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DOC. 826.4433.9254.4232

TJSP. APELAÇÃO -

Execução fiscal - IPTU de 2008 a 2010. Prescrição. Inocorrência. Demora na prolação e cumprimento do despacho inicial, e não apreciação do pedido do exequente, em termos de prosseguimento em face do atual proprietário do imóvel. Aplicação da Súmula 106/STJ e inobservância do princípio do impulso oficial (CPC, art. 2º) que autorizam reforma da sentença. Recurso provido

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