TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Paciente que necessita da realização de cirurgia ortopédica, conforme indicado no laudo médico acostado aos autos de origem. Decisão agravada proferida em sede de plantão noturno que não conheceu do pedido de tutela de urgência. Na sequência, porém, foi proferida decisão em regular expediente forense, deferindo parcialmente o pedido de tutela para que a parte ré proceda à transferência da autora para o Hospital São João Batista de Macaé para realização do procedimento cirúrgico ortopédico, sob pena do bloqueio de verbas públicas. Perda superveniente de objeto em relação ao pedido da autora de transferência para o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ - ASSOCIAÇÃO PRIVADA, para que seja realizado o procedimento cirúrgico. Em relação à pretensão da agravante de que tenha em sua companhia um enfermeiro e um técnico de enfermagem pelo período contínuo de 24h por dia de internação, verifica-se que o recurso merece ser desprovido. Eventual necessidade de acompanhamento especial à paciente deve ser indicação da própria equipe médica responsável pela realização da cirurgia. RECURSO PREJUDICADO EM PARTE, E DESPROVIDO quanto à pretensão da agravante de que tenha em sua companhia um enfermeiro e um técnico de enfermagem pelo período contínuo de 24h por dia de internação.
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