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DOC. 826.6673.2222.9196

TST. AGRAVO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no óbice das Súmulas 126. A parte manifesta seu inconformismo alegando ter preenchido todos os requisitos de admissibilidade, além de reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o óbice da Súmula 126, aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu apelo. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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