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DOC. 826.9046.5950.7675

TJSP. CDHU

responde por vícios de construção de unidade que alienou com pacto de alienação fiduciária, sem que a construtora participasse. Inadmissibilidade de fazer com que a construtora participe, seja como litisconsorte (porque não fez contrato com a autora da ação) e como denunciada, devido aa Lei 8078/90, art. 88 (CDC), que se aplica em prol da pessoa vulnerável. Precedentes do Tribunal nesse sentido. Não provimento.

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