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DOC. 826.9275.7404.0887

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS. DESCABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO PREJUDICADO.

1. O acusado que se dedica a atividades criminosas não faz jus à incidência da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 2. Concretizada a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos, não se faz possível a fixação do regime aberto, bem com inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Declarada a inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 10, II da Lei Estadual 14.939/03 por este e. Tribunal de Justiça, incabível a isenção das custas processuais. 4. Prejudicado o pleito de concessão da gratuidade da justiça, eis que já deferido na sentença. v.v. - A confluência dos requisitos previstos no § 4º da Lei 11.343/06, art. 33, permite a aplicação do benefício ao agente. Além disso, a quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a redução da pena com a aplicação do redutor de 1/3 (um terço). Daí decorrem, ainda, a fixação do regime prisional aberto e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. - Se o acusado atende, em princípio, aos requisitos necessários à oferta do Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A), cabível o retorno dos autos ao Ministério Público, titular da ação penal e único competente para a oferta do benefício.

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