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DOC. 827.5867.0785.9386

TJSP. Apelação Defensiva - Crime praticado contra idoso - Lei 10.741/2003, art. 102 - Ré que se utilizou, sem autorização, do cartão de crédito pertencente à sua avó - Conduta típica, ilícita e culpável - É irrelevante, para a caracterização da infração penal, o fato dela ter reembolsado, ou não, os valores gastos com a utilização indevida do cartão de crédito da vítima, porquanto isso não descaracteriza a conduta de se apropriar indevidamente do crédito que estava disponível para esta última - Norma penal em branco - São equiparados aos bens móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações - Art. 83, III, do Código Civil - A mera utilização do crédito disponível para o idoso caracteriza o crime - Arrependimento posterior constatado - Dosimetria readequada - Dado parcial provimento ao apelo

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