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DOC. 828.2596.5918.4300

TJRJ. Habeas Corpus objetivando a revogação da prisão preventiva. Pleito subsidiário de substituição da prisão por medidas não prisionais. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi preso em flagrante, no dia 31/03/2024, pela prática, em tese, de furto qualificado, tipificado no CP, art. 155, § 1º, por supostamente, ter tentado subtrair um cabo de fibra óptica de telefonia. 2. A liminar deve ser confirmada para que o encarceramento seja substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 3. Estamos a tratar de crime de média ofensividade, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Em que pese a reincidência do acusado, trata-se de pessoa em situação de miserabilidade social. Além disso, não veio aos autos informação acerca do valor econômico do bem, havendo grande possibilidade de incidir na hipótese o princípio da insignificância. 4. Em tais circunstâncias, o princípio da homogeneidade nos leva a pensar que se alguém pode permanecer livre após o reconhecimento formal de sua culpabilidade, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 5. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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