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DOC. 828.4138.5492.0387

TJRJ. Apelação Cível. Decisão que acolheu o pedido formulado em petição apresentada pelo Rioprevidência para reconhecer excesso de execução em razão de equívoco no termo final da execução e inclusão indevida de parcela de auxílio-moradia na base de cálculos em liquidação de sentença. Inconformismo das autoras. Recorrente que maneja recurso de apelação contra decisão interlocutória proferida cumprimento de sentença em ação de obrigação de fazer. «Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de interposição de apelação contra decisão de natureza interlocutória, por configurar recurso manifestamente incabível, caracterizando erro grosseiro.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Recurso não conhecido, na forma do CPC/2015, art. 932, III.

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