TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. FATO NOTÓRIO. SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME
1.Apelação Cível interposta pela empresa de telefonia contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da interrupção do serviço de telefonia móvel, entre os dias 20/10/2023 e 27/10/2023, no Município de Laje do Muriaé.
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