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DOC. 828.7515.8796.5195

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO.

Paciente portador de neoplasia maligna. Pretensão ao início imediato do tratamento oncológico, especificamente o agendamento de consulta com médico oncologista e a realização de exame anátomo-patológico (biópsia). Documentos juntados suficientes para comprovar a moléstia e a necessidade do tratamento. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Desenvolvimento da atividade jurisdicional que não expressa ingerência indevida na área de competência do Poder Executivo. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença de procedência do pedido mantida. Recurso desprovido

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