STJ. Prova. Ônus da prova. Fato impeditivo e fato modificativo do direito do autor. Incumbência do réu. Indevida inversão do ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CPC/2015, art. 373.
«2. Ao alegar fatos impeditivos/modificativos do direito do autor na contestação, a recorrida assumiu o ônus da prova quanto ao que sustentou, na forma do CPC/1973, art. 333, II.3. Estando incontroversos nos autos os fatos alegados e tendo os réus apresentado defesa indireta, os autores não podem ser surpreendidos com a imposição, pelo Tribunal de origem, de um ônus que antes não lhes cabia. Assim concluindo, o acórdão incorreu em violação ao CPC/1973, art. 333, II. 4. Incumbe, portanto, aos réus o ônus de demonstrar a extensão dos fatos que impliquem modificação ou extinção do direito dos autores.»
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